Portaria n.º 77/85, de 06 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 77/85 de 6 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, oseguinte: 1.º É criado 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende.

  1. É extinto 1 lugar de escriturário do quadro dos mesmos serviços.

Ministério da...

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