Portaria n.º 173/82, de 08 de Fevereiro de 1982

Portaria n.º 173/82 de 8 de Fevereiro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho) Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79, 90-A/80 e 977/80, de 29 de Dezembro, 6 de Março e 13 de Novembro, respectivamente, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos a estaportaria.

  1. (Entrada em...

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