Portaria n.º 39/80, de 13 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 39/80 de 13 de Fevereiro Sem prejuízo das alterações que venha a considerar-se necessário introduzir, nomeadamente em resultado da revisão em curso do contrato de concessão de auto-estradas, em anexo ao Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se desde já fixar, a título provisório, as taxas de portagem a cobrar no lanço Carregado-Aveiras de Cima construído pela concessionária.

Observado o disposto na base VII do referido contrato: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas: 1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Carregado-Aveiras de Cima da Auto-Estrada do Norte, são as seguintes, de acordo com as classes dos veículos: (ver documento original) 2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT