Portaria de Extensão N.º 1/2011 de 20 de Janeiro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor).

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sectores de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem condutor), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 212, de 4 de Novembro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, prossigam actividade nos sectores de transportes, oficinas de reparação e pintura, estações de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, escolas de condução e aluguer de automóveis sem condutor, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

O estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo da actividade abrangida pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 766, dos quais 385 (50,26%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

O contrato actualiza, ainda, os valores do subsídio de alimentação e das diuturnidades, em 4,89%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre os empregadores do sector de actividade abrangido pelo contrato, a extensão assegura para as tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária retroactividade idêntica à do contrato.

A extensão do contrato tem no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e no plano económico...

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