Portaria n.º 1404/2009, de 10 de Dezembro de 2009

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Portaria n.º 1404/2009 de 10 de Dezembro Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar, anualmente, uma declara- ção de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o ano de 2010, mostra-se necessário proceder à actualização do modelo da declaração modelo n.º 3 e dos seus anexos, bem como actualizar as respectivas instru- ções de preenchimento, visando adaptá-lo às alterações legislativas resultantes, nomeadamente, da publicação da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finan- ças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o seguinte: 1.º São aprovados os seguintes novos modelos de im- pressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS:

  1. Declaração modelo n.º 3 e respectivas instruções de preenchimento;

    b) Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões) e respectivas instruções de preenchimento;

    c) Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados) e respectivas instruções de preenchimento;

    d) Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada) e respectivas instruções de preen- chimento;

    e) Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas) e respectivas instruções de preenchimento;

    f) Anexo E (rendimentos de capitais) e respectivas ins- truções de preenchimento;

    g) Anexo F (rendimentos prediais) e respectivas instru- ções de preenchimento;

    h) Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimo- niais) e respectivas instruções de preenchimento;

    i) Anexo G1 (mais-valias não tributáveis) e respectivas instruções de preenchimento;

    j) Anexo H (benefícios fiscais e deduções) e respectivas instruções de preenchimento;

    l) Anexo I (rendimentos de herança indivisa) e respec- tivas instruções de preenchimento;

    m) Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro) e res- pectivas instruções de preenchimento. 2.º Os impressos aprovados pela presente portaria devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2010 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes. 3.º Os impressos ora aprovados constituem modelo ex- clusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., e, quando entregues em suporte de papel, integram original e duplicado, devendo este ser devolvido ao apresentante no momento da recepção, depois de devidamente auten- ticado. 4.º Os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tri- butação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10 000 e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de ren- dimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados. 5.º Para efeitos do disposto no número anterior, o su- jeito passivo e o técnico oficial de contas, nos casos em que a declaração deva por este ser assinada, serão identificados por senhas atribuídas pela Direcção-Geral dos Impostos. 6.º Os sujeitos passivos não compreendidos no n.º 4 podem optar pelo envio da declaração modelo n.º 3 e respectivos anexos por transmissão electrónica de dados. 7.º Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão elec- trónica de dados devem:

  2. Efectuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

    b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;

    c) Efectuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na referida página. 8.º Quando for utilizada a transmissão electrónica de dados, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias.

    Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detectados, a declaração é considerada sem efeito.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Novembro de 2009. ORIGINAL PARA A DGCI MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2010 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicit ar a respectiva senha e proceder à sua correcção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    Dia Mês Ano 5 DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação O Chefe do Serviço: 7 AUTENTICAÇÃO DA RECEPÇÃO 8 6 2 NÃO SIM 4 3 SIM NÃO Limite do prazo de entrega Da recepção Número de lote Número da declaração 10 RESERVADO AOS SERVIÇOS Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: NIF B) Assinatura A) ____________ / _______ / _______ Assinatura Data O(s) Declarante(s) 9 A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES 3 Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Casados 2 Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto 3 4 Unidos de facto 5 A B D 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 01 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓPTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 02 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 DIRECÇÃO - GERAL DOS IMPOSTOS 03 04 NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES C 1 DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES Declaração de substituição 1.ª declaração do ano NATUREZA DA DECLARAÇÃO 2 4 Prazo especial (n.º 2 art. 60º) 3 D 2 DD 1 DD 2 D 3 D 4 Dia Mês Ano 5 Data do facto que determinou o prazo especial RESIDENTES NIF NIF NIF NIF NIF NIF Prazo especial (n.º 2 art. 31º-A) 4 A SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES Se ocorreu o óbito do cônjuge indique o NIF do falecido 1 4 NÃO 3 SIM Era deficiente das Forças Armadas? No caso de ser deficiente indique o grau de incapacidade 2 ASCENDENTES QUE VIVEM EM COMUNHÃO DE HABITAÇÃO COM O(S)SUJEITO(S) PASSIVO(S) B 01 NIF C NIB - O número de identificação bancária deve pertencer ao sujeito passivo A e/ou B REEMBOLSO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA INFORMAÇÕES DIVERSAS 7 02 NIF DEFICIENTE GRAU DEFICIENTE GRAU GRAU F.A. A DEPENDENTES DEFICIENTES Dependentes com idade inferior ou igual a 3 anos N.º Dependentes com idade superior a 3 anos N.º RESIDÊNCIA FISCAL 8 ANEXOS QUANTIDADE QUANTIDADE Anexo D Anexo E Anexo B Anexo C Anexo A Anexo F Anexo I Outros documentos Anexo G1 Anexo H Anexo G Anexo J 6 5 4 1 3 2 12 11 10 7 9 8 R. A. Açores 2 Continente 1 R. A. Madeira 3 5 NÃO RESIDENTE B Pretende a tributação pelo regime geral ou opta por um dos regimes abaixo indicados NIF/NIPC Opção pelas taxas gerais do art. 68.º do CIRS - Relativamente aos rendimentos não sujeitos a retenção liberatória - Art. 72.º, n.º 7 do CIRS Total dos rendimentos obtidos no estrangeiro País Opção pelas regras dos residentes - art. 17.ºA do CIRS - Rendimentos das Cat.

    A, B e H 8 Regime não casados 10 11 Regime Tributação Conjunta 12 . . , 13 REPRESENTANTE 1 4 6 7 N . º N . º 9 Se reside na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu indique: MODELO EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2010 Os dados recolhidos são processados automaticamente, destinando-se à prossecução das atribuições legalmente cometidas à adminis tração fiscal.

    Os interessados poderão aceder à informação que lhes diga respeito através da Internet devendo, caso ainda não possuam, solicit ar a respectiva senha e proceder à sua correcção ou aditamento, nos termos das leis tributárias.

    Dia Mês Ano 5 DATAS: A declaração de substituição foi entregue dentro do prazo de reclamação graciosa ou de impugnação judicial? Se respondeu SIM: - Vai ser convolada em processo de reclamação O Chefe do Serviço: 7 AUTENTICAÇÃO DA RECEPÇÃO 8 6 2 NÃO SIM 4 3 SIM NÃO Limite do prazo de entrega Da recepção Número de lote Número da declaração 10 RESERVADO AOS SERVIÇOS Assinatura Quando a declaração for entregue por um representante ou gestor de negócios: NIF B) Assinatura A) ____________ / _______ / _______ Assinatura Data O(s) Declarante(s) 9 A PRESENTE DECLARAÇÃO CORRESPONDE À VERDADE E NÃO OMITE QUALQUER INFORMAÇÃO ANTES DE PREENCHER LEIA ATENTAMENTE TODO O IMPRESSO E CONSULTE AS INSTRUÇÕES 3 Sujeito Passivo B COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR Sujeito Passivo A NOME(S) DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 6 ESTADO CIVIL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 Casados 2 Solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente Separado de facto 3 4 Unidos de facto 5 A B D 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICÍLIO FISCAL DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S) 1 01 Código do Serviço de Finanças RESERVADO À LEITURA ÓPTICA ANO DOS RENDIMENTOS 2 02 2 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRS MODELO 3 DIRECÇÃO - GERAL DOS IMPOSTOS 03 04 NÚMERO FISCAL DE CONTRIBUINTE DEFICIENTES C 1 DEPENDENTES NÃO DEFICIENTES Declaração de substituição 1.ª declaração do ano NATUREZA DA DECLARAÇÃO 2 4 Prazo especial (n.º 2 art. 60º) 3 D 2 DD 1 DD 2 D 3 D 4 Dia Mês Ano 5 Data do facto que determinou o prazo especial RESIDENTES NIF NIF NIF NIF NIF NIF Prazo especial (n.º 2 art. 31º-A) 4 A SOCIEDADE CONJUGAL - ÓBITO DE UM DOS CÔNJUGES Se ocorreu o óbito do cônjuge indique o NIF do falecido 1 4 NÃO 3 SIM Era deficiente das Forças Armadas? No caso de ser deficiente indique o grau de incapacidade 2 ASCENDENTES QUE VIVEM EM...

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