Portaria n.º 1546/2008, de 31 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1546/2008

de 31 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 77/2007, de 29 de Março, definiu a missáo e as atribuiçóes da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, adiante designada ANSR, determinando, na alínea a) do n. 2 do seu artigo 7., que uma das receitas do novo organismo é o produto das taxas devidas pela prestaçáo de serviços de natureza obrigatória que lhe foram cometidos.

Entre estes serviços contam -se as competências da extinta Direcçáo -Geral de Viaçáo, nas matérias de prevençáo e segurança rodoviárias e de processamento das contra-ordenaçóes previstas no Código da Estrada e legislaçáo complementar, cujas taxas constavam de portaria aprovada ao abrigo da sua lei orgânica.

Nestas circunstâncias, importa fixar o valor das taxas a cobrar pela ANSR pela prática dos actos que integram as suas atribuiçóes.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n. 2 e no n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 77/2007, de 29 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administraçáo Interna, o seguinte:

  1. É aprovada a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  2. As taxas devem ser pagas no momento da apresentaçáo do requerimento, náo sendo reembolsáveis se, por razóes imputáveis ao requerente, o serviço náo for prestado na data e hora marcadas.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Dezembro de 2008. - O Ministro da Administraçáo Interna, Rui Carlos Pereira, em 21 de Agosto de 2008.

ANEXO

Tabela de taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

I - Actos de secretaria

1 - Certidáo, por lauda - € 7.

2 - Declaraçáo - € 7.

3 - Declaraçáo autenticada - € 10.

4 - Fotocópia simples, por página:

A preto e branco - € 0,5;

As cores - € 1.

5 - Fotocópia autenticada, por página - € 1,50, acres-cendo € 0,5 por cada página a cores.

6 - Cópia em suporte digital, por cada CD -ROM (informaçáo náo disponível online) - € 5.

7 - Certidáo de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico, por lauda - € 7.

8 - Devoluçáo, via postal, de documentos - € 5.

II - Actos técnicos

10 - Avaliaçáo de programas e acçóes de segurança rodoviária - de € 100 a € 500, consoante a sua complexidade.

11 - Fornecimento...

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