Portaria n.º 1373/2008, de 02 de Dezembro de 2008

Portaria n.º 1373/2008 de 2 de Dezembro Pela Portaria n.º 1349/2006, de 27 de Novembro, foi re- novada a zona de caça associativa das Herdades do Monte Portaria n.º 1374/2008 de 2 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cativa -- Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., com o número de identificação fiscal 505653729 e sede na Urbanização do Moinho, Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2 -A, 1.º, 7005 -401 Évora, a zona de caça turística de Pinheiros (processo n.º 5080- -AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Olival e outras, processo n.º 246 -AFN, situada no mu- nicípio de Ferreira do Alentejo, com a área de 563 ha, con- cessionada à Associação de Caçadores do Monte do Olival.

    Verificou -se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à de- limitação constante da planta anexa à portaria acima refe- rida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

    Assim: Com fundamento na alínea

  2. do artigo 41.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT