Portaria N.º 84/1988 de 13 de Dezembro

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria Nº 84/1988 de 13 de Dezembro

Considerando que a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, ao estabelecer a orgânica dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A, de 2 de Novembro, e com redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, criou um Departamento de Serviços Técnicos;

Considerando que o Município, através dos seus orgãos, entende que urge prover desde já o respectivo lugar de director do Departamento de Serviços Técnicos e que, pelo perfil do cargo, importa revelar a experiência adquirida nos próprios serviços, nomeadamente no exercício de funções de chefia na área de actividade respectiva.

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, tal como aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A, e com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/85, prevê que, excepcionalmente, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas para o provimento de lugares de director de departamento municipal;

Considerando que a Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o lugar de director do Departamento de Serviços Técnicos poder ser provido por funcionário dos respectivos serviços pertencente ao grupo de pessoal técnico possuidor da experiência acima referida;

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