Portaria N.º 80/1987 de 29 de Dezembro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 80/1987 de 29 de Dezembro

Considerando que se revela necessário o estabelecimento de um limite mínimo para o número de licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros em que são permitidas operações de concentração;

Considerando que de momento não é oportuna a fixação de um limite máximo, automaticamente limitado em face dos condicionalismos existentes às operações de concentração e às atribuições, em concurso, de licenças a empresas concentradas.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/80, de 6 de Outubro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo...

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