Portaria n.º 1593/2007, de 17 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1593/2007

de 17 de Dezembro

1 - Simplificar a relaçáo dos cidadáos com a Administraçáo Pública, recorrendo às novas tecnologias de informaçáo, é um dos aspectos fundamentais do programa SIMPLEX 2007, no qual se preconiza a facilitaçáo da

apresentaçáo de participaçóes às forças de segurança. O processo de simplificaçáo assenta numa plataforma digital, que abre, assim, um novo canal de comunicaçáo, eficiente e diverso dos tradicionalmente existentes, entre as forças de segurança e os cidadáos, até agora extremamente centrado no atendimento presencial nos postos e esquadras.

2 - O Sistema de Queixa Electrónica, alojado na Rede Nacional de Segurança Interna e partilhado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), disponibilizará um significativo conjunto de serviços aos cidadáos, nacionais ou estrangeiros, que sejam vítimas de crime, público ou semipúblico.

Como recomendam a prudência e as práticas adoptadas por outros Estados, o elenco de crimes abrangidos pelo sistema reporta -se a situaçóes de maior incidência criminógena e de vitimizaçáo de certo público alvo, capazes de erodir o sentimento de segurança ou de explorar a vulnerabilidade de certos estratos populacionais mais sujeitos à prática criminal, bem como de afectar a protecçáo ambiental e a inclusáo social de estrangeiros, que escolheram Portugal para viver e trabalhar.

Desenvolvimentos complementares váo, decerto, permitir a inclusáo de mais informaçáo útil e o alargamento do catálogo de crimes, bem como a adiçáo de novas funcionalidades na óptica do utilizador.

3 - O Sistema de Queixa Electrónica inspira -se nos princípios potenciados pela modernizaçáo da Administraçáo Pública e pelo plano tecnológico, onde se integra, fomentando a convergência de sinergias institucionais, a partilha de serviços e a difusáo da inovaçáo útil ao cidadáo no seu quotidiano e à melhoria da sua qualidade de vida. Trata -se de mais uma via de promoçáo da qualidade de prestaçáo do serviço policial ao cidadáo, uma vertente e-policing, inserida no projecto do governo electrónico em curso, e de vasto horizonte no futuro, cuja produçáo da plataforma digital ocorre em Portugal, fruto do saber tecnológico nacional já consolidado nesse sector. Ademais, a admissáo do uso da certificaçáo electrónica para assinatura da queixa valoriza a utilizaçáo do cartáo do cidadáo, em crescente difusáo. De forma realista, náo deixa de prever-se, contudo, um sistema de autenticaçáo presencial junto de uma rede alargada de entidades que, além das forças de segurança, incluem as lojas do cidadáo e a vasta rede nacional de estaçóes dos CTT.

4 - No Sistema de Queixa Electrónica combinam -se diversas funcionalidades. Tal permite, por exemplo, ao cidadáo esclarecer as suas dúvidas em relaçáo aos procedimentos associados ao registo de uma denúncia, especial-mente se for necessário formular uma queixa para haver prossecuçáo da acçáo penal, mesmo que o interessado opte por náo dar início ao registo da mesma.

O português, nos termos legais, será a língua de apresentaçáo da notícia de crime no Sistema de Queixa Electrónica, sem prejuízo da adopçáo crescente da traduçáo e da disponibilizaçáo de informaçáo noutras línguas.

5 - A revisáo operada ao Código do Processo Penal pelo artigo 1. da Lei n. 48/2007, de 29 de Agosto, veio dar uma nova redacçáo ao artigo 94., n. 3, daquele Código, facultando, agora, o uso de formulários em suporte electrónico, a completar com o texto respectivo, com recurso à assinatura electrónica certificada, o que constitui uma inovaçáo de relevo, a acrescer à tradicional assinatura feita pelo próprio de forma tradicional. Deste modo, abre-se caminho para a desmaterializaçáo completa do acto

8946 de denúncia, que continua à mesma a ser assinada pelo denunciante e este devidamente identificado, procedimento essencial, nos crimes dependentes de queixa, para que a acçáo penal prossiga o seu curso.

6 - No elenco dos crimes passíveis de denunciar constam - na fase inicial de disponibilizaçáo do Sistema - aqueles que podem contribuir para a diminuiçáo do sentimento de insegurança (como o roubo ou o dano) ou que constituem afronta grave à dignidade humana (como o tráfico de pessoas).

Do catálogo de crimes denunciáveis através do Sistema de Queixa Electrónica consta, pois, um elenco cuja prevençáo é considerada prioritária, ao abrigo da Lei n. 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientaçóes de política criminal para o biénio de 2007 -2009, tais como: a violência doméstica, os maus tratos, a ofensa à integridade física, especialmente de docentes e outros membros da comunidade escolar.

De igual modo, integram esse elenco vários crimes cuja investigaçáo é tida por prioritária pela mesma lei, como sejam o roubo e os danos contra a natureza.

E para prevenir é necessário o envolvimento da comunidade, especialmente dos ofendidos.

Alguns crimes constantes da lista sáo também priori-tários tanto na prevençáo como na investigaçáo - sáo os casos dos crimes de tráfico de pessoas, de poluiçáo e de violência doméstica.

Importa ainda sublinhar que na fixaçáo do rol dos crimes denunciáveis houve a preocupaçáo de privilegiar a protecçáo de...

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