Portaria 1433-C/2006, de 29 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1433-C/2006

de 29 de Dezembro

Um dos elementos objectivos integrados na fÛrmula de c·lculo do sistema de avaliaÁ·o instituÌdo pelo CÛdigo do Imposto Municipal sobre os ImÛveis (CIMI) È o custo de construÁ·o por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comiss·o Nacional de AvaliaÁ·o de PrÈdios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades pre-vistas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das FinanÁas, em conformidade com o n.o 3 e a alÌnea d) do n.o 1 do artigo 62.o do CIMI e na sequÍncia de proposta da CNAPU, o seguinte:

  1. o … fixado em E 492 o custo mÈdio de construÁ·o por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.o do CIMI, a vigorar no ano de 2007.

  2. o A...

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