Portaria n.º 1557/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1557/2002 de 30 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Planos de estudos 1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do anexo I da presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do anexo II da presente portaria.

  1. Normas especiais Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho.

  2. Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas: a) A Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 410/95, de 6 de Maio, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em EngenhariaQuímica; b) A Portaria n.º 635/88, de 15 de Setembro, e a Portaria n.º 226/97, de 2 de Abril, na parte em que autorizam o Instituto Politécnico do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT