Portaria n.º 1498/2002, de 12 de Dezembro de 2002

Portaria n.º 1498/2002 de 12 de Dezembro Pela Portaria n.º 986/90, de 11 de Outubro, foi concessionada à Sociedade de Exploração Cinegética de Vale do Zebro, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (processo n.º 417-DGF), situada no município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha, e não 763,6164 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Mirante e Vale do Zebro (processo n.º 417-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados 'Quinta Vale do Zebro' e 'Herdade do Mirante', sitos na freguesia de Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com a área de 762,1384 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo...

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