Portaria n.º 1431/2001, de 19 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1431/2001 de 19 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Cuba: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, ao Clube Desporto, Caça e Pesca de Cuba, com o número de pessoa colectiva 504508350 e sede no Largo de 5 de Outubro, 2, Cuba, a zona de caça associativa dos Outeiros e outras (processo n.º 2737-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Cuba, com uma área de 764,93 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º...

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