Portaria n.º 1178-D/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1178-D/2000 de 15 de Dezembro O artigo 43.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro, prevê a aprovação por portaria do Ministro da Justiça de uma tabela prática que estabeleça os montantes de preparos para despesas.

Procede-se, pois, à aprovação de uma única tabela simplificada que estabelece os montantes a despender a título de preparos para despesas e ao mesmo tempo actualiza as quantias a pagar aos peritos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Código das Custas Judiciais.

Assim, ao abrigo n.º 3 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Código das Custas Judiciais, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320-B/2000, de 15 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça: 1.º É aprovada a tabela para despesas previstas nos artigos 34.º e 43.º e de actualização das quantias do Código das Custas Judiciais, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 14 de Dezembro de 2000.

ANEXO Tabela a que se referem os artigos 34.º e 43.º do Código das Custas Judiciais Compensação e despesas de deslocação de cada...

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