Portaria n.º 1178-E/2000, de 15 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1178-E/2000 de 15 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, procedeu à alteração do artigo 150.º do Código de Processo Civil de modo a prever a possibilidade de apresentação em tribunal das peças processuais em suporte digital e o seu envio através de correio electrónico.

A apresentação em suporte digital dos articulados, alegações e contra-alegações de recurso escritas é obrigatória a partir do dia 1 de Janeiro de 2003, contudo, a parte final do n.º 1 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, admite que as partes possam prevalecer-se deste novo regime a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, pelo que importa regulamentar desde já aspectos técnicos decorrentes desta inovação.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º As peças processuais a apresentar em suporte digital devem sê-lo em disquette de 3,5 '' ou em CD-ROM.

  1. Cada suporte digital, exteriormente identificado, deve conter apenas uma peçaprocessual.

  2. Quando os actos...

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