Portaria n.º 1152-G/94, de 29 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1152-G/94 de 29 de Dezembro Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 1995, importa proceder a uma actualização das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) - gasolinas, gasóleos e petróleos, com excepção dos fuelóleos, essencialmente consumidos pelo sector da indústria, que não sofrem qualquer alteração.

Aliás, a actualização das taxas é em média de 4%, sendo assim idêntica a inflação prevista para 1995, cujo intervalo médio é de 4%.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, em cumprimento do n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.° A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 86 700$ por 1000 l.

  1. A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 36, é igual a 93 700$ por 1000 l.

  2. A taxa do ISP aplicável ao petróleo iluminante ou carburante, classificado pelo código NC 2710 00 55, é igual a 49 500$ por 1000 l.

  3. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelo código NC 2710 00 69, é igual a 61 700$ por 1000 l.

  4. A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo...

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