Portaria n.º 1140/94, de 22 de Dezembro de 1994
Portaria n.° 1140/94 de 22 de Dezembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração; Considerando o disposto no artigo 13.° da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.° 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° Criação O Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, adiante designado por ISCAL, confere o diploma de estudos superiores especializados em: a)Auditoria; b) Contabilidade e Administração Financeira; c) Contabilidade e Administração Fiscal; d) Contabilidade e Administração Bancária; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
-
Habilitações de acesso São habilitações de acesso aos cursos de Auditoria e de Contabilidade e Administração Financeira: a) O bacharelato em Contabilidade e Administração, ou o curso superior de Contabilidade e Administração do Instituto Militar dos Pupilos do Exército; b) O curso de Contabilista dos extintos institutos comerciais, ou o curso de Contabilista do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército; c) Os bacharelatos ou licenciaturas em Gestão, Economia, Finanças ou áreas afins, ou o currículo académico, profissional e científico que demonstre adequada preparação para a frequência do curso.
-
Limitaçõesquantitativas A matrícula e inscrição nos cursos está sujeita às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pela entidade competente, sob proposta inicial do ISCAL.
-
Concurso de acesso A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição nos cursos far-se-á através de um concurso, válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
-
Candidatura 1 - A candidatura à matrícula e inscrição em cada curso será apresentada em requerimento-formulário dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCAL.
2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento bem como os documentos que o deverão acompanhar constarão de edital do conselho directivo do ISCAL.
3 - O edital a que se refere o número anterior será homologado pelo presidente do Instituto Politécnico.
-
Selecção e seriação 1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo conselho directivo do ISCAL sob proposta do conselho científico, sujeitos a homologação do presidente do Instituto Politécnico e divulgados através do edital previsto no n.°...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO