Portaria n.º 1510/2004, de 31 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1510/2004 de 31 de Dezembro As Portarias n.os 685/2000 e 1259/2001, de 30 de Agosto e de 30 de Outubro, respectivamente, estabeleceram, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixaram os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas no citado regime.

No n.º 1.2.1 do anexo I das portarias supramencionadas foram estabelecidas, para efeito de elegibilidade das candidaturas, as áreas mínimas das parcelas de vinha reestruturadas a partir do património vitícola próprio do viticultor.

Sucede, porém, que nalgumas regiões do continente ainda não foi realizado o cadastro geométrico do prédios rústicos, nomeadamente naquelas onde existe uma grande fragmentação das explorações com áreas de muito pequena dimensão.

A experiência adquirida tem vindo a revelar que, em tais regiões, as áreas reais dos prédios nem sempre são coincidentes com as constantes nos documentos comprovativos da propriedade da terra ou para a sua utilização.

Nestas condições, importa salvaguardar os interesses dos viticultores cujos prédios rústicos se encontram nestas circunstâncias.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 423/99, de 21 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São consideradas elegíveis as parcelas de vinha...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT