Portaria n.º 1507/2004, de 30 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1507/2004 de 30 de Dezembro Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho; Colhido o parecer do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.

  1. Estágio de aprendizagem As unidades curriculares denominadas...

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