Portaria n.º 1423-A/2003, de 31 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1423-A/2003 de 31 de Dezembro A Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, fixou restrições várias à pesca da sardinha, incluindo fortes condicionantes à sua captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização em determinados períodos, bem como a limitação anual do esforço de pesca e afixação de limites de desembarque para o conjunto de embarcações associadas em cada organização de produtores, para vigorarem durante o ano 2001, tendo em conta a situação em que se encontrava o recurso da sardinha.

Estas medidas foram mantidas em vigor no ano 2002 e no corrente ano, através, respectivamente, das Portarias n.os 123-A/2002, de 8 de Fevereiro, e 184/2003, de 21 deFevereiro.

Os dados disponíveis sobre o estado do recurso indicam que o mesmo se encontra numa situação equilibrada, permitindo a continuidade da sua exploração de uma forma disciplinada, o que implica a continuação da aplicação das medidas preconizadas no diploma primeiramente referido, nas quais se incluem a fixação de limites de actividade por embarcação e de volumes totais de captura.

Assim: Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Os n.os 7.º, 8.º e 11.º da Portaria n.º 543-B/2001, de 30 de Maio, passam a ter a seguinteredacção: '7.º -

  1. Para as embarcações não associadas em organizações de produtores é fixado em 3,7 t o limite máximo de desembarques de sardinha por dia.

  2. Os limites diários fixados na alínea anterior não são susceptíveis de transferência.

8.º Se as organizações de produtores estabelecerem regras em matéria de produção aplicáveis aos seus membros, nomeadamente limites diários de desembarques por embarcação, essas regras aplicar-se-ão também aos produtores não associados das organizações de produtores e prevalecem sobre os limites fixados no n.º 7.º, alínea a), se inferiores aos limites aí referidos, desde que as mesmas tenham sido...

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