Portaria n.º 1421/2003, de 31 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1421/2003 de 31 de Dezembro A zona de caça associativa do Carvalhal é constituída por vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 1291,9460 ha, estando a sua gestão a cargo da Associação de Caça e Pesca Desportiva de São Teotónio.

Considerando que a zona de caça em causa se extingue em 18 de Dezembro de 2003 e que na área em causa existe um importante património cinegético que importapreservar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Carvalhal, sita na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 1291,9460ha.

  1. Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  2. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela...

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