Portaria n.º 1419/2003, de 31 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1419/2003 de 31 de Dezembro A lei de bases gerais da caça estabelece que, sendo o património cinegético um recurso renovável, deverá ser objecto de uma exploração sustentável, no respeito pelos princípios da conservação da natureza e em harmonia com as restantes formas de exploração da terra e que para tal deverá ser ordenado o território nacional com aptidão cinegética.

Considerando que o ordenamento é concretizado através da criação de zonas de caça e áreas de refúgio e que importa assegurar a continuidade das acções de gestão na salvaguarda da protecção e da conservação das espécies cinegéticas e restante fauna bravia, a conversão entre figuras de ordenamento cinegético não só é desejável como se encontra habilitada pela legislação em vigor.

Considerando ainda que a conversão de áreas de refúgio em zonas de caça se reveste de benefícios evidentes para a preservação e conservação das espécies cinegéticas, porquanto possibilita uma gestão activa que salvaguarda o equilíbrio das funções ecológicas, sociais e económicas que os espaços rurais devem cumprir, o que poderá ocorrer desde já, uma vez que se encontram reunidas as condições paratal; Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Alto da Cegonha, com o número de pessoa colectiva 502872535 e sede em Palma, 7580 Alcácer do Sal, a zona de caça turística do Alto da Cegonha (processo n.º 3520-DGF) e os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com a área de 2713 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do...

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