Portaria n.º 815/88, de 20 de Dezembro de 1988
Portaria n.º 815/88 de 20 de Dezembro De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 460/85, de 4 deNovembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1988-1989 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do ensino primário, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho: Distrito de Lisboa: Escola n.º 2 de Massamá, Massamá, Queluz, Sintra (3).
Escola n.º 4 de Albarraque (Varge de Mondar), Albarraque, Rio de Mouro, Sintra (2).
Distrito do Porto: Escola n.º 5 de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, Porto (4).
Distrito de Viana do Castelo: Escola de Vila Chã, Sete Fontes, Beleiral, Ponte de Lima (2).
Escola de Paço, Igreja, Vitorino de Piães, Ponte de Lima (4).
Distrito de Aveiro: Escola n.º 3 de Anta (Tabuaço), Anta, Anta-Espinho, Aveiro (6)(P3).
Escola de Casais, São João, São João de Loure, Albergaria-a-Velha (2).
Escola de Outeirinho, Laginhas, Branca, Albergaria-a-Velha (4).
Distrito de Beja: Escola de Foros de Galeado, Brunheiras, Vila Nova de Milfontes, Odemira (2).
Distrito de Braga: Escola n.º 37 de Cidade, Gondizalves, Braga, Braga (3).
Distrito de Leiria: Escola da Quinta de Marquesa, Alto das Gaeiras, Gaeiras, Óbidos (2).
Distrito de Lisboa: Escola n.º 4 de Paço de Arcos (Alto da Lomba), Paço de Arcos, Paço de Arcos, Oeiras (4).
Escola n.º 4 de Agualva (Quinta Nova do Tojal), Quinta Nova do Tojal, Agualva-Cacém, Sintra (3).
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São integradas as seguintes escolas: Distrito de Aveiro: Em Águeda, Águeda, Águeda, são integradas as Escolas n.º 1 (10) e n.º 2 (8), passando a constituir a Escola n.º 1 (18) (P3) de Águeda, Águeda, Águeda.
A Escola n.º 3 do mesmo núcleo passará a designar-se a Escola n.º 2 de Águeda, Águeda, Águeda.
Em Anta, Anta, Espinho, são integradas as Escolas n.º 3 (5) e n.º 2 (6), passando a constituir a Escola n.º 2 (11) (P3) de Anta, Anta, Espinho.
Distrito de Braga: Em Mosteiro, Requião, Vila Nova de Famalicão, são integradas as Escolas n.º 2 (2) e n.º 1 (10), passando a constituir a Escola n.º 1 (12).
Em Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Famalicão, são integradas as Escolas n.º 2 (10) e n.º 1 (16), passando a constituir a Escola...
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