Portaria n.º 783/88, de 09 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 783/88 de 9 de Dezembro A Portaria n.º 462/79, de 25 de Agosto, determinou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, que o lugar de secretário do quadro de pessoal da Escola Profissional de Pesca de Lisboa fosse remunerado pela letra E da tabela de vencimentos da função pública, equiparando assim o vencimento desse lugar de pessoal dirigente, como consta do mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, ao vencimento de chefe de repartição.

Tendo o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, revalorizado a categoria de chefe de repartição, atribuindo-lhe a remuneração equivalente à letra D daquela tabela com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988, e uma vez que persistem as mesmas circunstâncias que presidiram à aprovação da Portaria n.º 462/79, de 25 de Agosto, considera-se necessário repor a equiparação de vencimentos das duas categorias.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º À categoria de secretário do quadro de pessoal...

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