Portaria n.º 923/85, de 03 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 923/85 de 3 de Dezembro 1. Por despacho do Ministro da Justiça de 17 de Dezembro de 1984 foi determinada a atribuição da participação emolumentar de 10% sobre o vencimento base, sem diuturnidades, aos funcionários do Instituto de Reinserção Social e do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (estes com excepção do pessoal de vigilância), com efeitos a contar de 1 de Dezembro de 1984.

Por despachos do Ministro da Justiça de 20 de Novembro de 1984 foi determinada a atribuição da participação emolumentar de 10% sobre o vencimento base, sem diuturnidades, aos funcionários dos quadros das secretarias judiciais que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários dos quadros dos serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários dos quadros do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga e dos centros regionais que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários dos quadros do Gabinete de Gestão Financeira e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que não beneficiem, pelo seu estatuto pessoal, de outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro da Procuradoria-Geral da República, e bem assim do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, que não beneficiem de qualquer outra remuneração acessória de carácter permanente, aos funcionários do quadro do Centro de Identificação Civil e Criminal que não beneficiem de qualquer outra remuneração complementar, aos funcionários do Gabinete de Direito Europeu que não beneficiem de qualquer outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro da Secretaria-Geral do Ministério que não beneficiem de qualquer outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Informática que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores que não beneficiem de outra remuneração complementar, aos funcionários do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários que não beneficiem de qualquer outra remuneração complementar e aos funcionários do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários...

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