Portaria n.º 929/84, de 18 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 929/84 de 18 de Dezembro Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, é extinto em 30 de Junho de 1984, por determinação do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro; Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos dos funcionários do quadro geral de adidos que junto dos mesmos se encontram requisitados; Considerando as orientações estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.

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