Portaria n.º 932/84, de 18 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 932/84 de 18 de Dezembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses...

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