Portaria n.º 712-J/79, de 29 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 712-J/79 de 29 de Dezembro Tornando-se urgente acelerar o plano de execução das obras do Instituto Universitário da Beira Interior, de modo a fazer face à actual carência de instalações respeitantes a salas de aulas e instalações administrativas, laboratoriais e oficinais, com vista à expansão normal das suas actividades; Tendo em conta que parte destas obras são financiadas por um empréstimo externo cuja possibilidade de utilização caducará em 30 de Setembro de 1980; Considerando ainda que não foi aprovado em tempo oportuno o PIDDAP-79 e que, por isso, não foi possível lançar os concursos referentes àquelas obras e proceder à respectiva adjudicação na 1.º trimestre do corrente ano; Considerando também que qualquer atraso na adjudicação destas empreitadas no corrente ano económico irá agravar substancialmente o seu custo final; Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º O instituto Universitário da Beira Interior fica autorizado a celebrar contrato de empreitada para execução das obras da 2.' fase complementar 2.º Os encargos resultantes da empreitada a que se refere o número anterior serão distribuídos dentro dos limites seguintes: Em 1979, até ao montante de 4000 contos...

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