Portaria n.º 1326/2010, de 30 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1326/2010

de 30 de Dezembro

A orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), foi aprovada pelo Decreto -Lei n. 169/2007, de 3 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organizaçáo interna, sido aprovados pela Portaria

6068 n. 662 -L/2007, de 31 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 573/2008, de 4 de Julho.

Pelo despacho n. 21331/2008, publicado no a estrutura orgânica flexível dos serviços centrais do IDP, I. P.

A experiência entretanto colhida demonstrou que importa introduzir ajustamentos, mais conformes à realidade e que visam garantir uma melhor adequaçáo dos serviços à prossecuçáo da missáo e atribuiçóes actuais do IDP, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12. da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçóes aos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Os artigos 1., 2., 3., 4., 7. e 10. dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n. 662 -L/2007, de 31 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 573/2008, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;

b) O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) O Departamento de Instalaçóes Desportivas.

4 - Por decisáo do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2. grau designadas por divisáo, gabinete ou centro, integradas ou náo em unidades orgânicas de 1. grau, cujo número total náo pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, incluindo as unidades a que se refere o número seguinte, sendo as respectivas competências definidas naquela decisáo, a qual é objecto de publicaçáo no 5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2. [...]

1 - Os departamentos sáo dirigidos por directores e as divisóes, gabinetes e centros por chefes de divisáo, respectivamente cargos de direcçáo intermédia de 1. e 2. graus.

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - Aos cargos dirigentes previstos no presente artigo é aplicável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 3.

Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional

1 - O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional é responsável pela gestáo dos recursos humanos do IDP, I. P., promove a organizaçáo do trabalho, no quadro dos objectivos e finalidades do IDP, I. P., assegura os procedimentos necessários para a organizaçáo e gestáo documental e propóe e implementa medidas de modernizaçáo e inovaçáo administrativas.

2 - Ao Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional compete:

a) Promover e assegurar o planeamento e a coordenaçáo dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais do IDP, I. P., através dos adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestáo, com vista à elaboraçáo anual do mapa de pessoal;

b) Proceder ao recrutamento de pessoal de acordo com os planos e procedimentos aprovados;

c) Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos aplicáveis ao pessoal;

d) Promover a participaçáo solidária e a co-responsabilizaçáo das hierarquias no exercício da funçáo pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicaçáo da política definida para os recur-sos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informaçáo pertinente;

e) Promover a qualificaçáo dos recursos humanos numa perspectiva de adaptaçáo aos postos de trabalho, elaborando e executando os respectivos planos de formaçáo;

f) Garantir a aplicaçáo do Sistema Integrado de Gestáo e Avaliaçáo do Desempenho na Administraçáo Pública;

g) Elaborar, propor e acompanhar a execuçáo de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;

h) Dinamizar as condiçóes para uma análise sistémica e continuada de processos organizacionais, com vista a uma maior rendibilizaçáo e eficiência dos recursos; i) Assegurar a expediçáo e recepçáo do expediente geral dos serviços, bem como elaborar e promover a aplicaçáo das normas de tratamento, de gestáo, conservaçáo e arquivo;

j) Estudar e promover planos e acçóes de modernizaçáo, nomeadamente através de soluçóes integradas de reorganizaçáo, redesenho e simplificaçáo dos procedimentos e circuitos administrativos;

l) Dinamizar a introduçáo de mecanismos de quali-dade, com vista a contribuir para a melhoria da quali-dade dos serviços prestados e aumentar a satisfaçáo dos clientes do IDP, I. P.;

m) Assegurar as demais funçóes que lhe sejam come-tidas pelo presidente.

Artigo 4.

Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais

1 - O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais é responsável pela gestáo dos recursos financeiros e pela gestáo do património do IDP, I. P., concebe, propóe e implementa sistemas de gestáo financeira e contabilística, de planeamento e controlo de gestáo e de aprovisionamento.

2 - Ao Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais compete:

a) Contribuir para a definiçáo das coordenadas gerais, os objectivos e métodos de gestáo previsional dos recursos financeiros;

b) Assegurar a existência de sistemas de controlo interno;

c) Elaborar os planos anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execuçáo numa óptica de gestáo e controlo orçamental;

d) Promover a avaliaçáo permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades, em articulaçáo com as outras unidades orgânicas;

e) Elaborar a conta de gerência e os relatórios de execuçáo orçamental;

f) Assegurar a gestáo financeira, a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;

g) Garantir a arrecadaçáo da receita e o processamento e liquidaçáo da despesa decorrente da actividade do IDP, I. P.;

h) Elaborar os procedimentos inerentes à contrataçáo pública;

i) Realizar as acçóes necessárias à conservaçáo e manutençáo do património do IDP, I. P., e do que lhe estiver afecto e manter o respectivo inventário actualizado; j) Definir os parâmetros globais de gestáo do parque automóvel e assegurar o...

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