Portaria n.º 1322/2010, de 29 de Dezembro de 2010

Portaria n.º 1322/2010 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º 546/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978- -AFN), situada no município de Mourão, com a área de 611 ha, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Luz, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipu- lado na alínea

  1. do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Muni- cipal de Mourão de acordo com a alínea

  2. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978 -AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terre- nos cinegéticos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 579 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios...

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