Portaria n.º 1219/2010, de 02 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVI- MENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. Portaria n.º 1219/2010 de 2 de Dezembro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no dis- posto na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a re- dacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Mi- nistro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça turística do Cardador (pro- cesso n.º 5622 -AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, a António Rodrigues Vitorino, com o número de identificação fiscal 113485506 e residência no Monte da Lanchita, 7300 Barrancos, constituída por um prédio rústico denominado Cardador de Cima, sito na freguesia de Barran- cos, município de Barrancos, com a área de 419 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de...

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