Portaria n.º 1214/2010, de 02 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1214/2010 de 2 de Dezembro Pela Portaria n.º 721/2008, de 1 de Agosto, foi criada a zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 177- -AFN), situada no município de Grândola, com a área de 1880 ha, válida até 31 de Maio de 2020, e concessionada à SAGRANDE -- Agro -Pecuária e Turismo Cinegético, L. da , que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipu- lado na alínea

a) do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Grândola de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 177 -AFN) os prédios rústicos denominados Courela da Caniceira e Caniceira, sitos na freguesia de Grândola, município de Grândola, com a área de 506 ha, fi- cando assim esta...

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