Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 428/2012 de 31 de dezembro Na sequência do compromisso assumido pelo XIX Go- verno Constitucional, relativo ao combate à pobreza e à in- clusão e coesão social, e no âmbito do Programa de Emer- gência Social, foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio, que estabelece o regime do Fundo de Socorro Social (FSS). Assim, de acordo com o disposto no seu artigo 7.º im- porta proceder à respectiva regulamentação, definindo com clareza as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pelo FSS. Com efeito, a presente portaria procede à regula- mentação do FSS definindo os termos e condições de acesso aos apoios financeiros a conceder, desig- nadamente no que respeita à formalização do pedido, critérios de apreciação, pagamento, execução e prazos, segundo duas tipologias de intervenção: apoios a pes- soas singulares e famílias e apoios a IPSS ou entidades que prossigam objectivos de solidariedade social, sem carácter lucrativo.

A portaria aprova, ainda, o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS por parte das instituições ou entidades, não lucrativas, de reconhecido interesse público.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de maio, manda o Governo, pelos Mi- nistros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte: Artigo 1º Objeto É aprovado o Regulamento do Fundo de Socorro So- cial, em anexo à presente portaria, da qual faz parte in- tegrante.

Artigo 2.º Revogação É revogado o Despacho Normativo n.º 22/2008, de 14 de abril.

Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 12 de dezembro de 2012. O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Ra- baça Gaspar. — O Ministro da Solidariedade e da Segu- rança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO REGULAMENTO DO FUNDO DE SOCORRO SOCIAL 1 – Âmbito: 1.1 - O presente Regulamento define os termos e as condições de acesso aos apoios financeiros a conceder pelo Fundo de Socorro Social, adiante designado por FSS. 1.2 - O presente Regulamento define, ainda, os termos específicos dos apoios destinados às instituições particu- lares de solidariedade social (IPSS), equiparadas e outras entidades de reconhecido interesse público, sem caráter lucrativo, que prossigam objetivos de solidariedade so- cial. 2 – Finalidades: 2.1 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito do FSS destinam-se a:

  1. Prestar auxílio em situações de alerta, contingência ou calamidade, conforme tipificadas na Lei de Bases da Proteção Civil, no âmbito da ação social;

  2. Apoiar pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social;

  3. Fazer face à despesa decorrente do diferimento da desocupação de imóvel arrendado para habitação, nos termos da legislação aplicável;

  4. Prestar apoio às IPSS, equiparadas ou outras entida- des de fins idênticos e de reconhecido interesse público que prossigam modalidades de ação social;

  5. Promover o desenvolvimento de atividades de ação social. 2.2 - Ficam excluídas do FSS as situações que possam ser apoiadas pelos competentes serviços de ação social ou sejam financiadas por medidas ou programas, de âmbito nacional ou comunitário, com idêntico objeto e finali- dade. 3 – Tipologia de intervenção 3.1 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito do FSS inserem-se nas seguintes tipologias de intervenção:

  6. Apoios destinados a pessoas singulares e famílias;

  7. Apoios destinados a IPSS, equiparadas, e outras enti- dades de reconhecido interesse público, sem caráter lucra- tivo, que prossigam objetivos de solidariedade social. 3.2 - Os apoios a que se refere a alínea

  8. do número anterior destinam-se a fazer face às seguintes situações:

  9. Alerta, contingência e calamidade;

  10. Emergência social;

  11. ...

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