Portaria n.º 175/2010, de 23 de Março de 2010

Portaria n. 175/2010

de 23 de Março

Por meio do Decreto -Lei n. 243/2001, de 5 de Setembro, o qual aprovou normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano e transpôs para o direito interno a Directiva n. 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, foi o Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) investido na qualidade de autoridade competente para a fiscalizaçáo e controlo da qualidade da água para consumo humano.

Por sua vez, através do Decreto -Lei n. 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi decidida a manutençáo e reestruturaçáo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, I. P. (IRAR, I. P.), redenominado por Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), instituto público na esfera da administraçáo indirecta do Estado, com o objectivo de reforçar as medidas e instrumentos que privilegiam a eficácia da acçáo na área da regulaçáo dos serviços públicos de águas e resíduos.

No âmbito das suas atribuiçóes, cabe à ERSAR, I. P., enquanto autoridade competente para a fiscalizaçáo e controlo da qualidade da água para consumo humano, realizar a análise dos planos de controlo da qualidade da água das entidades gestoras, realizar acçóes de inspecçáo relativas à qualidade da água em qualquer ponto do sistema de abastecimento público, alertar a autoridade de saúde e as entidades gestoras para a ocorrência de irregularidades, proceder à supervisáo dos laboratórios que garantem o controlo analítico da qualidade da água, elaborar relatórios técnicos anuais referentes à qualidade da água para consumo humano, tendo em vista a sua divulgaçáo pública, e, ainda, entre outras tarefas, elaborar relatórios trienais

914 relativos à qualidade da água para consumo humano a serem enviados à Comissáo Europeia.

Estas atribuiçóes da ERSAR, I. P., foram, entretanto, reforçadas com a entrada em vigor do Decreto -Lei n. 306/2007, de 27 de Agosto, o qual estabeleceu o novo regime da qualidade da água para consumo humano e revogou o Decreto -Lei n. 243/2001, de 5 de Setembro.

Mais recentemente, o Decreto -Lei n. 277/2009, de 2 de Outubro, aprovou a orgânica da ERSAR, I. P., e estabeleceu como receitas daquela entidade reguladora as taxas relativas à atribuiçáo de regulaçáo da qualidade da água para consumo humano, enquanto autoridade competente, devidas pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento público de água...

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