Portaria n.º 129/2010, de 01 de Março de 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 129/2010 de 1 de Março A Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, é, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi conferida pelas alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n. os 164/2008, de 8 de Agosto, 117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 2 de Setembro, um serviço central que integra a adminis- tração directa do Estado, de importância fundamental no quadro do desenvolvimento do sistema educativo.

Atendendo às especiais atribuições conferidas à DGIDC, foi considerado indispensável proceder -se à criação de um logótipo correspondente a uma assinatura institucional que facilmente a identificasse e distinguisse junto de todas as entidades públicas e privadas e, em particular, junto do público em geral, que com ela se relacionam, tendo -se para o efeito aprovado a Portaria n.º 390/2005, de 5 de Abril.

Porém, a experiência entretanto colhida veio demonstrar a existência de dificuldades na utilização daquele logótipo em processos de reprodução gráfica, tornando -se por isso neces- sário proceder à sua rápida substituição por um outro modelo que permita que se mantenha perfeitamente legível.

Assim: Ao abrigo e nos termos do disposto na alínea

d) do ar- tigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Objecto 1 -- A Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvi- mento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC, aprova, como símbolo adequado para identificar este ser- viço, o logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, nas três versões ali constantes e de acordo com as características nele descritas. 2 -- O logótipo referido no número anterior pode vir a ser adoptado numa qualquer das três versões referidas no número anterior, de acordo com as diferentes necessidades na sua utilização. 3 -- A 1.ª versão é unicamente composta pelo símbolo DGIDC e as restantes duas versões, 2.ª e 3.ª versões, são compostas pelo referido símbolo e pela designação escrita por extenso: Direcção -Geral de Inovação e de Desenvol- vimento Curricular. 2.º Regras de utilização 1 -- O logótipo ora aprovado é obrigatoriamente utili- zado por todas as estruturas internas da DGIDC em comu- nicações com o exterior. 2 -- O aludido logótipo pode vir a ser utilizado em qual- quer das três versões...

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