Portaria n.º 456/2009, de 29 de Abril de 2009

Portaria n. 456/2009

de 29 de Abril

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 37, de 8 de Outubro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem, no domínio do sector eléctrico e electrónico, energia e telecomunicaçóes, pelo menos a uma das actividades industriais e ou comerciais de fabricaçáo, projecto, investigaçáo, engenharia de software e engenharia de sistemas, instalaçáo, manutençáo e assistência técnica, prestaçáo de serviços de telecomunicaçóes básicos, complementares ou de valor acrescentado e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes da convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 21 569, dos quais 8113 (37,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1142 (5,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7 %. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente, o subsídio de refeiçáo e o prémio de antiguidade, com acréscimos de, respectivamente, 4,2 % e 2,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas

2482 prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela...

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