Portaria n.º 455/2009, de 29 de Abril de 2009

Portaria n. 455/2009

de 29 de Abril

O contrato colectivo de trabalho entre a CNIS - Confederaçáo Nacional das Instituiçóes de Solidariedade e a FNE - Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Educaçáo e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 32, de 29 de Agosto de 2008, abrange as relaçóes de trabalho entre instituiçóes particulares de solidariedade social que exerçam a sua actividade no território nacional, com excepçáo da Regiáo Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço, representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo às relaçóes de trabalho entre instituiçóes e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros

de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) e dos trabalhadores docentes, sáo 80 783, dos quais 23 927 (29,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às fixadas pela convençáo, sendo que 8347 (10,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,7 %. Sáo as instituiçóes dos escalóes de dimensáo entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, o abono para falhas e o subsídio de refeiçáo. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí -las na extensáo.

As remuneraçóes dos níveis 16 a 18 da tabela A sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor em 2009. Atendendo a que a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho, as referidas remuneraçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior.

A convençáo, além das tabelas salariais e dos valores das cláusulas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT