Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março de 2009

Portaria n. 276/2009

de 18 de Março

O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os

níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte, da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Grande Lisboa IV -

Oeiras, da Grande Lisboa V - Odivelas, da Grande Lisboa VI - Loures, da Grande Lisboa VII - Ama-dora, da Grande Lisboa VIII - Sintra -Mafra, da Grande Lisboa IX - Algueiráo -Rio de Mouro, da Grande Lisboa X - Cacém -Queluz, da Grande Lisboa XI - Cascais, da Grande Lisboa XII - Vila Franca

de Xira, da Península de Setúbal I - Almada, da Península de Setúbal II - Seixal -Sesimbra, da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV - Setúbal -Palmela, Oeste I - Oeste Norte, Oeste II - Oeste Sul, do Médio Tejo I - Serra d'Aire, do Médio Tejo II - Zêzere, da Lezíria I - Ribatejo, da Lezíria II, integrados na Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Artigo 2.

Anexos

Os anexos da presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:

  1. Identificaçáo;

  2. Sede;

  3. Área geográfica;

  4. Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Artigo 3.

Disposiçáo final

Com a entrada em vigor da presente portaria, sáo extintas todas as sub -regióes de saúde integradas na Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Artigo 4.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Freguesias do concelho de Lisboa: Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, Sáo Domingos de Benfica e Sáo Joáo de Brito.

Director executivo: 1.

Médicos: 154.

Enfermeiros: 143.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 18.

Técnicos superiores: 23. Assistentes técnicos: 129. Assistentes operacionais: 53. Informáticos: 2.

Total: 523.

Benfica . . . . . . . . . . . . 71 087

Lumiar . . . . . . . . . . . . 82 455

Sete Rios . . . . . . . . . . 77 724

Lisboa. . . . . . . . . . . . . .

Alvalade . . . . . . . . . . .

38 870

1730 ANEXOII

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Lisboa. . . . . . . . . . . . . .

Freguesias do concelho de Lisboa: Anjos, Beato, Castelo, Graça, Madalena, Marvila, Pena, Penha de França, Santa Engrácia, Santa Maria dos Olivais, Santiago, Santo Estêváo, Sáo Cristóváo e Sáo Lourenço, Sáo Joáo, Sáo Miguel, Sáo Nicolau, Sáo Paulo, Sáo Vicente de Fora, Sé e Socorro.

Graça . . . . . . . . . . . . .

Director executivo: 1.

Médicos: 129.

Enfermeiros: 109.

Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 16.

Técnicos superiores: 17. Assistentes técnicos: 109. Assistentes operacionais: 36. Informáticos: 3.

Total: 420.

36 378

Marvila. . . . . . . . . . . . 41 199

Olivais . . . . . . . . . . . . 55 655

Penha de França . . . . . 39 705

Sáo Joáo . . . . . . . . . . . 40 790

ANEXOIII

Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central

Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES

Lisboa. . . . . . . . . . . . . .

Freguesias do concelho de Lisboa: Ajuda,

Alcântara...

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