Portaria n.º 276/2009, de 18 de Março de 2009
de 18 de Março
O Programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os
níveis, colocando a centralidade no cidadáo», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».
Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criaçáo dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organizaçáo e funcionamento.
Nos termos do disposto no artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitaçáo geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinaçáo mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.
A necessidade de identificaçáo, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliaçáo das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimizaçáo dos meios existentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administraçóes regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitaçáo das áreas geográficas dos ACES respectivos:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte, da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental, da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Grande Lisboa IV -
Oeiras, da Grande Lisboa V - Odivelas, da Grande Lisboa VI - Loures, da Grande Lisboa VII - Ama-dora, da Grande Lisboa VIII - Sintra -Mafra, da Grande Lisboa IX - Algueiráo -Rio de Mouro, da Grande Lisboa X - Cacém -Queluz, da Grande Lisboa XI - Cascais, da Grande Lisboa XII - Vila Franca
de Xira, da Península de Setúbal I - Almada, da Península de Setúbal II - Seixal -Sesimbra, da Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho, da Península de Setúbal IV - Setúbal -Palmela, Oeste I - Oeste Norte, Oeste II - Oeste Sul, do Médio Tejo I - Serra d'Aire, do Médio Tejo II - Zêzere, da Lezíria I - Ribatejo, da Lezíria II, integrados na Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., conforme previsto no Decreto -Lei n. 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.
Artigo 2.
Anexos
Os anexos da presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES:
-
Identificaçáo;
-
Sede;
-
Área geográfica;
-
Centros de saúde abrangidos e respectiva populaçáo; e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.
Artigo 3.
Disposiçáo final
Com a entrada em vigor da presente portaria, sáo extintas todas as sub -regióes de saúde integradas na Administraçáo Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 4.
Produçáo de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.
Em 19 de Fevereiro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
ANEXO I
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte
Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Freguesias do concelho de Lisboa: Alvalade, Ameixoeira, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Charneca, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima, Sáo Domingos de Benfica e Sáo Joáo de Brito.
Director executivo: 1.
Médicos: 154.
Enfermeiros: 143.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 18.
Técnicos superiores: 23. Assistentes técnicos: 129. Assistentes operacionais: 53. Informáticos: 2.
Total: 523.
Benfica . . . . . . . . . . . . 71 087
Lumiar . . . . . . . . . . . . 82 455
Sete Rios . . . . . . . . . . 77 724
Lisboa. . . . . . . . . . . . . .
Alvalade . . . . . . . . . . .
38 870
1730 ANEXOII
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa II - Lisboa Oriental
Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Lisboa. . . . . . . . . . . . . .
Freguesias do concelho de Lisboa: Anjos, Beato, Castelo, Graça, Madalena, Marvila, Pena, Penha de França, Santa Engrácia, Santa Maria dos Olivais, Santiago, Santo Estêváo, Sáo Cristóváo e Sáo Lourenço, Sáo Joáo, Sáo Miguel, Sáo Nicolau, Sáo Paulo, Sáo Vicente de Fora, Sé e Socorro.
Graça . . . . . . . . . . . . .
Director executivo: 1.
Médicos: 129.
Enfermeiros: 109.
Técnicos de diagnóstico e terapêutica: 16.
Técnicos superiores: 17. Assistentes técnicos: 109. Assistentes operacionais: 36. Informáticos: 3.
Total: 420.
36 378
Marvila. . . . . . . . . . . . 41 199
Olivais . . . . . . . . . . . . 55 655
Penha de França . . . . . 39 705
Sáo Joáo . . . . . . . . . . . 40 790
ANEXOIII
Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central
Sede Área geográfica Centros de Saúde incluídos Populaçáo (número de utentes inscritos) Recursos humanos afectos ao ACES
Lisboa. . . . . . . . . . . . . .
Freguesias do concelho de Lisboa: Ajuda,
Alcântara...
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