Portaria n.º 231/2009, de 02 de Março de 2009
de 2 de Março
Foi apresentada pela Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n. 2 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei n. 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Sines, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 115/2008, de 21 de Julho.
Tal proposta enquadra -se na proposta de ordenamento constante no Plano de Urbanizaçáo da Zona Industrial e Logística de Sines.
A Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente à delimitaçáo proposta, nos termos do disposto no artigo 3. do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reuniáo daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.
Sobre a referida delimitaçáo foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.
Salienta -se que no que concerne à mancha identificada com o número 8, a exclusáo apenas incide sobre a área de máxima infiltraçáo que náo coincide com a zona ameaçada pelas cheias.
Considerando o Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n. 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
1 - Aprovar a alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município de Sines, constante da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 115/2008, de 21 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
3 - A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Plano de Urbanizaçáo da Zona Industrial e Logística de Sines.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Joáo Manuel Machado Ferráo, em 4 de Fevereiro de 2009.
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1410 QUADROANEXO
Delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sines
Proposta de exclusóes
Áreas a...
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