Portaria N.º 75/2008 de 28 de Agosto

Na sequência da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 46, a SAUDAÇOR, S.A. iniciou, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º e dos nºs 1 e 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, procedimento por concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, destinado à celebração de contratos públicos de aprovisionamento relativos ao fornecimento de gases medicinais às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que tal procedimento está concluído, importa homologar os contratos públicos de aprovisionamento e, subsequentemente, divulgar as respectivas condições.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao abrigo do disposto no artigo 1.º da Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, o seguinte:

  1. São homologados os contratos públicos de aprovisionamento, de ora em diante designados CPA, que estabelecem as condições de aprovisionamento com vista ao fornecimento de gases medicinais às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores, pelo período de um ano, a contar da data de entrada em vigor da presente Portaria.

  2. Os CPA podem ser renovados automática e sucessivamente por períodos de um ano, até ao limite de três anos.

  3. Os produtos, os preços, as unidades, os prazos de pagamento e o fornecedor constam do Anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  4. As condições de fornecimento e as decorrentes obrigações constam do anexo II da presente Portaria, da qual faz parte integrante.

  5. Para efeitos de denúncia dos contratos referidos no número anterior, a SAUDAÇOR, S.A. notifica o fornecedor constante do Anexo I, até 30 dias antes do termo dos contratos, a intenção de não renovação dos mesmos.

  6. O disposto no número anterior é igualmente comunicado às unidades de Saúde da Região Autónoma dos Açores.

  7. Os contratos a celebrar pelas unidades de Saúde ao abrigo dos presentes CPA produzem efeitos a partir da data da respectiva celebração e vigoram pelo período de um ano, podendo ser renovados automática e sucessivamente por iguais períodos, até ao limite de três anos.

  8. A possibilidade de renovação prevista no número anterior depende de autorização prévia da Saudaçor, S.A.

  9. Sempre que se verifique o disposto nos nºs 5 e 8, o fornecedor constante do Anexo I deve garantir o fornecimento dos produtos, nos termos definidos na presente Portaria, até que sejam homologados novos CPA.

  10. A SAUDAÇOR, S.A. divulga pelos meios adequados todas as características dos produtos e serviços abrangidos pelos CPA, produto como as condições de aprovisionamento agora homologadas.

  11. As condições de aprovisionamento constantes dos contratos ora homologados são válidas para todo o território da Região Autónoma dos Açores e vinculativas para as instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde mencionados no número 1.

  12. Se a alguma instituição forem propostas directamente condições de fornecimento diferentes das conseguidas pela SAUDAÇOR, S.A., deve aquela, de imediato, encaminhá-las para a SAUDAÇOR, S.A., de modo que sejam por esta analisadas, determinando a melhor forma de lhes dar eventual sequência, tendo em conta a sua aplicabilidade e benefício para a globalidade das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde.

  13. Todas as alterações às condições de fornecimento entrarão em vigor no dia seguinte ao da respectiva autorização pela SAUDAÇOR, S.A., que as publicitará.

  14. Logo após a aquisição e o respectivo pagamento, as instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde designadas no número 1, produto como o fornecedor, remetem à SAUDAÇOR, S.A. trimestralmente, os totais, respectivamente, das aquisições e vendas.

  15. Em caso de incumprimento por parte das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde do estipulado no número anterior, incorrem aqueles em falta grave e ficarão sujeitos a procedimentos administrativos subsequentes.

  16. Em caso de discrepância entre as informações fornecidas pelas instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde e as informações indicadas pelo fornecedor, é aplicado o referido no número 14 e notificados todos os intervenientes para que, em conjunto, se possam esclarecerem as diferenças.

  17. As instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde só podem adquirir os produtos constantes do Anexo I da presente Portaria ao abrigo dos CPA celebrados nos termos descritos na presente Portaria e na Portaria n.º 79/2005, de 17 de Novembro.

  18. A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 14 de Agosto de 2008.

O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Anexo I

(a que se refere o n.º 3 da presente Portaria)

Fornecimento de Gases Medicinais

Produto Preço (€) Unidade Prazo de Pagamento Fornecedor
Oxigénio Medicinal Líquido (evaporador) N.º de Contrato 2008/22 3,30 € m3 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal B50 N.º de Contrato 2008/23 5,98 € m3 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal B03 N.º de Contrato 2008/24 22,80 € carga 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal B07 N.º de Contrato 2008/25 34,20 € carga 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal B15 N.º de Contrato 2008/26 14,76 € m3 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal B05 N.º de Contrato 2008/27 22,80 € carga 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Oxigénio Medicinal Compact B - B15 N.º de Contrato 2008/28 25,44 € m3 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Ar Medicinal B03 N.º de Contrato 2008/29 24,70 € carga 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Protóxido de azoto B50 N.º de Contrato 2008/30 11,69 € Kg 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Protóxido de Azoto B07 N.º de Contrato 2008/31 129,20 € carga 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.
Anidrido Carbónico Medicinal N.º de Contrato 2008/32 4,73 € Kg 30 dias a contar da data da emissão da factura Air Liquide Medicinal, S.A.

Anexo II

(a que se refere o n.º 4 da presente Portaria)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

  1. Preço

    1 - Os preços indicados na tabela do Anexo I incluem todos os custos inerentes ao fornecimento de cada produto, nomeadamente, mão-de-obra, deslocações, alojamento, montagem, formação, aluguer de vasilhame, taxas, provas hidráulicas, assistência técnica, garantia e manutenção.

    2 - No caso do fornecimento de Oxigénio Medicinal líquido, para além dos serviços elencados no número anterior, o preço engloba ainda a montagem, em cada um dos Hospitais do Serviço Regional de Saúde, da central com reservatório de oxigénio em fase líquida, assim como:

    1. A montagem e abastecimento de sistemas alternativos, que funcionarão em regime de reserva e emergência à supra referida Central;

    2. O fornecimento contínuo e sem interrupções;

    3. Instalação de um sistema que inclui:

    4. Controlo...

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