Portaria N.º 572/2008 de 18 de Agosto

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum de Pesca.

Considerando que a aplicação do Regulamento (CE) n.º 639/2004, do Conselho, de 30 de Março alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1646/ 2006 do Conselho, de 7 de Novembro, no que respeita às condições de gestão das frotas de pesca das Regiões Ultraperiféricas, permite que se continue a apoiar a renovação e modernização da frota regional de pesca.

Considerando o plano de renovação da frota regional de pesca notificado à Comissão Europeia em 28 de Dezembro de 2006.

Considerando que o armador José Maria Ferreira Faria apresentou um projecto de construção de uma nova embarcação para substituir a sua a sua embarcação SF-150-L “Pérola das Flores”.

Considerando que importa continuar a renovar e modernizar a frota regional de pesca, tendo em vista dotar a Região Autónoma dos Açores de embarcações com melhores condições de segurança, trabalho, operacionalidade, habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo.

Considerando que, por despacho de 26 de Junho de 2008, foi atribuído ao referido armador um apoio financeiro no montante de 43.225,00 €, a ser pago em duas prestações, sendo a primeira no valor de 26.000,00 €, com a apresentação de cópia do contrato de construção da embarcação e a segunda no montante de 17.225,00 €, com a instalação do motor.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário...

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