Portaria n.º 854/2008, de 12 de Agosto de 2008

Portaria n.º 854/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa do Vale do Paraíso (processo n.º 1220-DGRF), situada no município da Azam- buja, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Paraíso.

Pela Portaria n.º 1392/2003, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários pré- dios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1265 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo...

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