Portaria n.º 853/2008, de 12 de Agosto de 2008

Portaria n.º 853/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1086/2006, de 10 de Outubro, foi re- novada a zona de caça associativa da freguesia da Azam- buja (processo n.º 1558-DGRF), situada no município da Azambuja, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores do Concelho da Azambuja.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área total de 2725 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís...

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