Portaria n.º 851/2008, de 12 de Agosto de 2008

Portaria n.º 851/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 1361/2002, de 16 de Outubro, alterada pelas Portarias n. os 604/2007 e 342/2008, respectivamente de 21 de Maio e de 30 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247 -DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à CAÇARAZ -- Sociedade de Turismo Cinegético.

Veio agora a entidade gestora solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo, veio Elmano Lerma Sousa Costa requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguen- gos de Monsaraz e do Alandroal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período...

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