Portaria n.º 849/2008, de 12 de Agosto de 2008

Portaria n.º 849/2008 de 12 de Agosto Pela Portaria n.º 207/2002, de 9 de Março, foi conces- sionada à Associação de Caçadores do Nabo a zona de caça associativa de Nabo (processo n.º 2780 -DGRF), situada no município de Vila Flor.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alí- nea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nabo, Seixo de Manhoses, Horta da Vilariça e Vila Flor...

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