Portaria n.º 807/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n. 807/2008

de 8 de Agosto

Em conformidade com o preceituado no n. 3 do artigo 84. do Decreto -Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacçáo do Decreto -Lei n. 10/95, de 19 de Janeiro,

25 % do montante do imposto especial de jogo que, em cada ano, constitui receita própria do Turismo de Portugal, I. P., devem ser aplicados por este instituto no financiamento de investimentos de interesse para o turismo a realizar na área dos municípios onde os casinos se localizem.

Nos termos do disposto no artigo 151. do mesmo Decreto -Lei n. 422/89, o estudo e elaboraçáo dos correspondentes planos de obras incumbe a comissóes nomeadas mediante portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, a quem compete, ainda, a aprovaçáo final dos citados planos de obras.

A composiçáo das referidas comissóes está presentemente regulamentada na Portaria n. 415/90, de 2 de Junho.

Porém, a recente e profunda reestruturaçáo dos organismos da administraçáo central do sector do turismo, concretizada no âmbito do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) que concentrou todos aqueles organismos no Turismo de Portugal, I. P., exige a reformulaçáo integral da composiçáo das referidas comissóes, por forma que a mesma passe a reflectir a nova realidade institucional.

Na definiçáo da composiçáo das comissóes encarregadas do estudo e elaboraçáo dos planos de obras efectuam -se os ajustamentos impostos pela nova moldura institucional e dá -se expressáo mais adequada à funçáo nuclear que o Turismo de Portugal, I. P., desempenha no procedimento, sem deixar de dar a devida relevância à posiçáo dos eleitos autárquicos a quem respeita o desenvolvimento turística local.

Assim:

Nos termos do n. 1 do artigo 151. e dos artigos 154. e 155., todos do Decreto -Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

Artigo 1.

Composiçáo

1 - As comissóes a que se refere o artigo 151. do Decreto -Lei n. 422/89, de 2 de Dezembro, sáo compostas por um presidente e dois vogais.

2 - Sempre que numa zona de jogo haja mais de um casino, é constituída uma comissáo em cada um dos municípios onde os mesmos estejam instalados.

3 - O presidente de cada comissáo é o presidente da câmara municipal do município onde se encontra localizado um casino.

4 - Os vogais das comissóes de obras sáo o presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e o director do Serviço de Inspecçáo de Jogos do Turismo...

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