Portaria n.º 780/2008, de 07 de Agosto de 2008

Portaria n.º 780/2008 de 7 de Agosto Pela Portaria n.º 1139/2002, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1033 -DF/2004, de 10 de Agosto, foi re- novada à Associação de Caçadores do Escalhão a zona de caça associativa do Rio Águeda (processo n.º 442 -DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, vá- lida até 22 de Maio de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas clas- sificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por...

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