Portaria n.º 244/2008, de 25 de Março de 2008

Portaria n. 244/2008

de 25 de Março

No exercício das suas competências, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), presta aos cidadáos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito da realizaçáo de ensaios laboratoriais efectuados pelo seu Laboratório de Segurança Alimentar e no âmbito do controlo das actividades económicas.

Face à consolidaçáo da actividade da ASAE desde a sua criaçáo e do reforço constante do combate às actividades ilícitas, importa fazer face aos custos ocasionados por diver-sos actos e serviços efectuados, fixando as respectivas taxas e montantes desses actos e serviços prestados pela ASAE.

De outra parte, do Regulamento (CE) n. 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece os controlos oficiais realizados para assegurar a verificaçáo do cumprimento da legislaçáo relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem -estar dos animais, resulta o princípio geral de que os Estados membros podem cobrar taxas ou encargos para fazer face às despesas ocasionadas pelos controlos oficiais. Nessa conformidade, sendo a ASAE a autoridade nacional de coordenaçáo do controlo oficial dos géneros alimentícios, importa garantir a existência de recursos necessários à execuçáo de tal controlo oficial.

De igual modo, importa fixar os montantes associados aos custos para o exercício destas actividades e à prestaçáo desses serviços, designadamente os relativos à emissáo de certidóes e fotocópias, acçóes de formaçáo e participaçáo em seminários, sessóes de esclarecimento e palestras.

Assim, atendeu -se, antes de mais, ao princípio da proporcionalidade nas taxas e montantes cobrados, de forma a ser mais vantajoso e justo para os cidadáos e agentes económicos, sem descurar também o critério da adequaçáo das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.

Foi preocupaçáo criar tabelas de taxas e preços adequadas a cada um dos actos e reflectir, tanto quanto possível, na natureza, complexidade e utilidade sócio -económica dos serviços prestados.

A ASAE continua, porém, a privilegiar a prestaçáo de serviços tendencialmente gratuitos através do recurso ao uso das novas tecnologias de comunicaçáo e informaçáo, por forma a simplificar, tornar mais céleres e racionalizar os custos da prestaçáo dos diversos serviços pela ASAE ou resultantes do exercício da sua actividade.

Em conformidade com as alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, o produto de serviços prestados e da venda de publicaçóes pela ASAE ou resultantes do exercício da actividade constituem receitas próprias.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

  1. Sáo aprovadas as taxas e os montantes relativos a actos e serviços prestados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante, e às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor quando aplicável.

  2. As tabelas do anexo IV referentes a ensaios laboratoriais sáo traduzidas em pontos, sendo que o valor atribuído a cada ponto é de € 0,07.

  3. Os quantitativos das taxas e montantes previstos nas tabelas anexas à presente portaria e do valor do ponto a que se refere o número anterior sáo actualizados automaticamente, em Janeiro de cada ano, em funçáo da evoluçáo do índice de preços ao consumidor fixado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando -se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a € 5 e para a 2.ª casa decimal nos restantes casos, excepto no que respeita ao valor do ponto previsto no n. 2., que se arredondará, por excesso, à 3.ª casa decimal.

  4. A actualizaçáo das taxas e montantes nos termos previstos no número anterior será publicitada por despacho do inspector -geral da ASAE.

  5. A presente portaria entra em vigor no dia a seguir à sua publicaçáo.

O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 7 de Março de 2008.

ANEXO I

Serviços

Euros

Pedido de verificaçáo solicitado pelo interessado, após acçáo de reinspecçáo na qual foi constatada a náo reposiçáo da legalidade:

Taxa normal (superior a vinte e quatro horas em dia

útil). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151,20

Taxa normal com sobretaxa (de seis a vinte e quatro horas em dia útil) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251,20

Taxa de urgência (até seis horas em dia útil ou qualquer prazo aos sábados, domingos ou feriados) 361,20

Presenças de provadores em júris . . . . . . . . . . . . . . . . 151,20

Trânsito de amostras (por conjunto de 30 amostras) . . . 90,32 Pareceres técnicos sobre os resultados analíticos quando solicitados pelo interessado e náo decorra de imposiçáo legal ou judicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

Fotocópias autenticadas de documentos arquivados no serviço (por página) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

Certidóes:

Por página . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

Taxa de urgência (vinte e quatro horas) . . . . . . . . . . 20 % do valor total

Formaçáo a entidades públicas ou privadas . . . . . . . . 43,40/hora

Palestras (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150/acçáo (mínimo)

Participaçáo em seminários, sessóes de esclarecimentos e intervençóes realizadas em entidades públicas ou privadas (a):

Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40/hora

Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60/hora

Dirigentes de nível intermédio . . . . . . . . . . . . . . . . 100/hora

(a) Acrescem os valores da deslocaçáo e ajudas de custo praticadas na Administraçáo Pública.

ANEXOII

Publicaçóes, trabalhos gráficos, fotocópias e compilaçáo de legislaçáo

Euros

Fotocópias simples a preto e branco:

Papel A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20

Papel A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,30

Papel A5. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,15

Papel A4 (duas faces) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25

Papel A3 (duas faces) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,55

Papel A5 (duas faces) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20Fotocópias a cores:

Papel A4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50

Papel A3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,80

Lombadas:

Agrafada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05

Colada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,20

Pente plástico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50

Argolas plásticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,50

Capa térmica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,60

Telecópia:

Folha A4 com informaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,40

Legislaçáo da área alimentar:

Suporte em CD. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20/unidade

Suporte em papel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70/unidade

ANEXO III

Salas de formaçáo e auditório

Rendas e aluguer

Valor limite por dia (euros)

Salas de formaçáo (teóricas) (a) . . . . . . . . . . . . . . 100

Salas de formaçáo (b). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

Auditório (superior a 50 pessoas) (b). . . . . . . . . . . 650

(a) Inclui despesas com energia eléctrica, limpeza, manutençáo e conservaçáo.

(b) Inclui despesas com energia eléctrica, limpeza, manutençáo e conservaçáo e o equipamento necessário à realizaçáo das acçóes.

ANEXOIV

Ensaios laboratoriais

Laboratório de Microbiologia - LM (1)

Determinaçóes analíticas Pontos Observaçóes

Análise qualitativa dos bolores . . . . . . . . . . . . . . . . 450

Número de UFC de Bacillus cereus . . . . . . . . . . . . 400

Número de UFC de bactérias anaeróbias . . . . . . . . 300

Número de UFC de bactérias anaeróbias sulfito-redutoras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350

Número de UFC de bactérias anaeróbias sulfito-redutoras (águas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 350

Número de UFC de bactérias coliformes . . . . . . . . 300 A

Número de UFC de bactérias coliformes (águas). . . 300 Número de UFC de bactérias halófilas . . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bactérias lipolíticas . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bactérias mesófilas . . . . . . . . . 250 A

Número de UFC de bactérias psicrófilas . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bactérias termorresistentes . . . 250 Número de UFC de bactérias viáveis a 22C/ml

(águas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bactérias viáveis a 36C/ml

(águas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bolores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250

Número de UFC de bolores e leveduras . . . . . . . . . 500

Número de UFC de Clostridium perfringens . . . . . 500 A

Número de UFC de Clostridium perfringens (águas) 500 Número de UFC de E. coli . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 A

Número de UFC de E. coli (águas) . . . . . . . . . . . . . 300

Número de UFC de Enterobacteriaceae . . . . . . . . . 350

Número de UFC de Enterococcus fecais (águas) 350 Número de UFC de leveduras . . . . . . . . . . . . . . . . . 250

Número de UFC de Listeria monocytogenes . . . . . . 600

Número de UFC de Pseudomonas. . . . . . . . . . . . . . 400

Número de UFC de Pseudomonas aeruginosa

(águas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500

Número de UFC de Staphylococcus coagulase positivo 500 A Número de fragmentos de bolores . . . . . . . . . . . . . . 500

Pesquisa de bactérias coliformes . . . . . . . . . . . . . . . 250

Pesquisa de bactérias...

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