Portaria n.º 262/2008, de 19 de Março de 2008

Portaria n. 262/2008

Na sequência do processo de fusáo que deu origem à Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), tornou -se necessário proceder à junçáo de diversos funcionários dispersos, de forma a evitar quebras de eficiência e eficácia e a cessar a dispersáo de meios e infra -estruturas de apoio, que se reflectem em custos elevados.

Para além dos funcionários da ex -Direcçáo -Geral das Instalaçóes e Equipamentos da Saúde e do ex -Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde, que actualmente ocupam dois edifícios na Avenida da República n. 34 e n. 61, respectivamente, a ACSS recebeu mais cerca de 72 funcionários. Nos referidos edifícios náo existe a possibilidade de colocar mais funcionários, estando o espaço totalmente utilizado.

Neste âmbito, procedeu -se à procura de um edifício que pudesse funcionar como sede da ACSS e que oferecesse ganhos de funcionalidade pela sua proximidade com os locais onde funcionam os Gabinetes dos membros do Governo da área da Saúde e a Secretaria -geral do Ministério da Saúde, dado o apoio que a ACSS lhes presta. Acresce ainda que este novo edifício, se localizado nas proximidades daqueles Gabinetes e da Secretaria -Geral, permitiria estabelecer comunicaçóes (de voz, dados e imagem) entre os edifícios através de uma rede privada, reduzindo drasticamente os custos com comunicaçóes nas estruturas envolvidas.

Foi assim identificado o edifício sito na Av. Joáo Crisóstomo, n. 11, antiga sede do IFADAP, contíguo ao edifício onde está localizada a área governamental da Saúde e a Secretaria -Geral, com uma área útil de cerca de 2600 m2, com capacidade para mais de 80 funcionários e outras características consideradas ajustadas às necessidades da ACSS.

Foram cumpridos os pressupostos decorrentes do Decreto -Lei n. 280/2007, de 10 de Agosto, tendo, nomeadamente, sido consultada a Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças, a quem foi solicitada informaçáo sobre a disponibilidade de um imóvel com as características consideradas importantes para a ACSS. Procedeu -se igualmente à avaliaçáo do imóvel proposto pela ACSS, tendo a DGTF homologado um valor de renda de posteriormente aceite. Estáo pois reunidas as condiçóes para a celebraçáo do contrato de arrendamento...

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